Acontece que nos tribunais, boa parte das condenações não tem sido mantidas, a obrigatoriedade em fazer prova contra si mesmo seria inconstitucional e, portanto , não poderia gerar efeitos.
As matérias já foram apreciadas pelo STJ, que é o órgão máximo em relação a controle de legalidade em nosso país.A quinta e sexta turma, responsáveis a causa das divisões internas da corte em julgar esses casos divergem.Uma entende que sem a prova não há materialidade, não havendo crime, a outra vê a recusa em fazer o exame como admissibilidade de culpa, condenando o cidadão nos conformes da lei.
Foi marcada, ainda para esse ano a unificação de jurisprudência do STJ, ou seja, o tribunal decidirá de uma só maneira no assunto, a decisão será pacificada.
Enquanto isso, o STF se recusa a analisar a ADIn( ação direta de inconstitucionalidade) sobre a lei, esperando que com o tempo as pessoas passassem a beber menos ao volante e isso se tornasse um hábito.Os ministros sabem que a lei não passa em controle um de constitucionalidade apurado e criam injustiça através de uma "política pública"- educar o povo através da lei.
Querem educar o povo mostrando que inconstitucionalidades podem ser relevadas, não preciso falar mais.
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