quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Cross-eyed Mary hears Sound of Sinners [2]

A Lei 12.015 alterou o código penal.Se para melhor ou para pior só o tempo e as jursprudências dirão, mas uma coisa é certa, Zequinha Barbosa, réu do caso de corrupção de menores do texto original não se safaria mais com a alegação que a menina já estava corrompida, já que não havia sido ele o iniciador da menina de 12 anos.
Agora o artigo 217-A preenche esse tipo de conduta perfeitamente

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.


Tomara que isso seja o começo de um processo para que nenhuma Mary se prostitua mais.

Um comentário:

Tiago Duarte Dias disse...

essa mudança deveria ter sido feita a mais tempo, mas pelo menos fizeram né